01 - Você nos deve avisar da rescisão 30 dias antes, por escrito. (Em caso de rescião antes de término do contrato, haverá uma multa de 03 vezes o valor do aluguel, proporcional ao tempo do contrato).
02 - O imóvel deve ser devolvido do jeito que foi entregue, de acordo com o Laudo de Vistoria. Não será aceita pintura manchada, com tinta de qualidade inferior, com borrões nos batentes, tomadas, rodapés e etc.
03 - Os documentos exigidos para rescisão são:
- Declaração do síndico (ou Administradora de Condomínios) de quitação das taxas condominiais do período da locação, juntamente com a última fatura quitada;
- Duas últimas faturas da Cemig pagas, mais o consumo final com desligamento do relógio de luz;
- Duas últimas faturas da Copasa pagas, mais o consumo final sem o desligamento do hidrômetro;
- Extrato do IPTU emitido pela Prefeitura Municipal, com quitação até a data de entrega do imóvel.