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SOL - SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO NA LOCAÇÃO


Locatário - Pessoa Física:
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Locatário - Pessoa Jurídica:
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Fiador:
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Rescisão Contratual:

01 - Você nos deve avisar da rescisão 30 dias antes, por escrito. (Em caso de rescião antes de término do contrato, haverá uma multa de 03 vezes o valor do aluguel, proporcional ao tempo do contrato).

02 - O imóvel deve ser devolvido do jeito que foi entregue, de acordo com o Laudo de Vistoria. Não será aceita pintura manchada, com tinta de qualidade inferior, com borrões nos batentes, tomadas, rodapés e etc.

03 - Os documentos exigidos para rescisão são:

- Declaração do síndico (ou Administradora de Condomínios) de quitação das taxas condominiais do período da locação, juntamente com a última fatura quitada;

- Duas últimas faturas da Cemig pagas, mais o consumo final com desligamento do relógio de luz;

- Duas últimas faturas da Copasa pagas, mais o consumo final sem o desligamento do hidrômetro;

- Extrato do IPTU emitido pela Prefeitura Municipal, com quitação até a data de entrega do imóvel.